Hoje não vou falar de Aromaterapia. Quero falar
sobre ética e responsabilidade.
Diante de tantas notícias de procedimentos
estéticos e até dito terapêuticos desastrosos que estamos vendo, com pessoas
chegando a óbito; e também ao ver tantos “terapeutas”, que publicam currículos
fantásticos, de “n” cursos, mas que por vezes se descobre que apenas fizeram um
ou dois módulos apenas, que utilizam o nome de instituições onde participaram
de palestras ou workshops e já se acham “formados” , resolví procurar algumas
coisas sobre ética, responsabilidade e direito autoral e direito intelectual.
Antes de entrar nos textos propriamente ditos,
deixo para reflexão individual o que significa a palavra terapeuta para cada
um, e a responsabilidade dessa
profissão. Vemos tantos cursos fazendo formação
de terapeutas disso e daquilo, onde as matérias são dadas em duas ou
três horas/aulas, de assuntos por vezes tão importantes e delicados como a
saúde humana. A responsabilidade não é apenas de quem se forma, mas de quem
ministra e mantém esse tipo de curso. Se queremos o reconhecimento dessa
profissão, ocupação ou sei lá como se pode chamar essa atividade, precisamos
antes de mais nada, tomar consciência de que não apenas um diploma nos capacita
a tratar, ministrar ou aplicar qualquer técnica em outra pessoa. Precisamos
estudar, estudar, estudar e estudar, nos
aprimorar, experenciar, ter certeza daquilo que fazemos. Precisamos treinar, treinar, treinar,ouvir outras opiniões e só
então aplicar em terceiros . Não fosse assim, médicos não fariam residência.
Engenheiros não fariam estágios antes de assinar plantas, e tantos outros
exemplos.....
O que é Ética Profissional: ( http://www.significados.com.br/etica-profissional/)
Ética profissional é o conjunto de normas éticas
que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua
conduta.
Ética é uma palavra de origem grega (éthos), que
significa propriedade do caráter. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais,
é proceder bem, é não prejudicar o próximo. Ser ético é cumprir os valores
estabelecidos pela sociedade em que se vive.
Ter ética profissional é o indivíduo cumprir com
todas as atividades de sua profissão, seguindo os princípios determinados pela
sociedade e pelo seu grupo de trabalho.
Cada profissão tem o seu próprio código de ética,
que pode variar ligeiramente, graças a diferentes áreas de atuação. No entanto,
há elementos da ética profissional que são universais e por isso aplicáveis a
qualquer atividade profissional, como a honestidade, responsabilidade,
competência, etc.
Direito autoral
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Símbolo do copyright "©" é usado para
indicar que a obra preserva todos direitos do autor.
Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos
autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou
científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se
direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados, respectivamente,
direitos morais e direitos patrimoniais.[carece de fontes]
De acordo com a Lei Federal do Brasil nº 9.610, de
19 de fevereiro de 1998, a melhor forma de evitar o plágio, ou seja, a chamada
violação de direito autoral, quando algum pesquisador, wikipedista, estudante
ou qualquer outro erudito se apropria de um texto de obra consultada é a
paráfrase, sendo bastante útil para que não aconteçam situações que causem
constrangimentos, além de ser a opção correta bastante útil para não copiar um
trecho de texto que outra pessoa escreveu.
Ainda sobre direito autoral e direito intelectual: (http://www.aloartista.com/conteudo.asp?id=116)
Direitos Autorais e Direitos Intelectuais
O que são
Os Direitos Autorais são um conjunto de normas
legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do
espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes,
tangíveis ou intangíveis. São concedidos aos criadores de obras intelectuais e
compreendem os direitos de autor e os que lhe são conexos. Eles se inserem na
área que algumas correntes doutrinárias, como a que nos filiamos, chamam de Direitos Intelectuais, embora seja
mais conhecida com o nome de Propriedade Intelectual.
Os Direitos Intelectuais cuidam das coisas
intangíveis, como as inovações criadas pela mente. Sob essa área também estão
os direitos sobre cultivares (variedade vegetal com característica criada e
inédita), os de propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial e
transferência de tecnologia) e os conhecimentos e expressões culturais
tradicionais.
O que protegem
Os Direitos Autorais somente protegem as obras
literárias, artísticas e científicas, é regulado pela Lei nº 9.610/98 e tem sua
política a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, estrutura da Secretaria
de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (MinC). O registro da obra
depende da natureza dela e não é obrigatório, uma vez que a obra está protegida
desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos direitos autorais, estão os
compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquitetos,
escultores, pintores etc.
Já outros tipos de obras e invenções, como
programas de computador, por exemplo, embora estejam sob a proteção do Direito
Autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98 e sua política está a cargo do
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O registro deve ser feito no
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Importância
O Direitos Autorais estão sempre presentes no
cotidiano de cada um de nós, pois eles regem as relações de criação, produção,
distribuição, consumo e fruição dos bens culturais. Entramos em contato com
obras protegidas pelos Direitos Autorais quando lemos jornais, revistas ou um
livro, quando assistimos a filmes, ou simplesmente quando acessamos a internet.
Os Direitos Autorais integram as políticas
públicas voltadas para a economia da cultura dos países modernos, sendo
fundamentais para assegurar sua soberania e desenvolvimento.
MAIS INFORMAÇÕES
Obras Literárias e Artísticas
A lei que versa sobre direitos do autor no caso da
proteção de obras literárias e artísticas é a no. 9610, de 19
de fevereiro de 1998. A instituição responsável
pelo registro é a Biblioteca Nacional, definida na Lei n. 5988, de 14 de
dezembro de 1973. Outras instituições nos estados podem, mediante convênio com
a Biblioteca Nacional, se credenciar como escritórios de representação. No
estado do Pará esse escritório encontra-se na Universidade Federal do Para,
www.ufpa.br. Contudo, é importante esclarecer que de forma diferente do que
acontece com a patente ou outros instrumentos de propriedade industrial, a
proteção aos direitos que trata a lei independe de registro, sendo facultado ao
autor registrar a sua obra em órgão descrito por lei (art. 18 e 19).
São obras intelectuais protegidas (art. 7o) as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais
como:
• textos de obras literárias, artísticas ou
científicas;
• conferências, alocuções, sermões e outras obras
da mesma natureza;
• obras dramáticas e dramático-musicais;
• obras coreográficas e pantomímicas, cuja
execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
• composições musicais, tenham ou não letra;
• obras audiovisuais, sonorizadas ou não,
inclusive as cinematográficas;
• obras fotográficas e as produzidas por qualquer
processo análogo ao da fotografia;
• obras de desenho, pintura, gravura, escultura,
litografia e arte cinética;
• ilustrações, cartas geográficas e outras obras
da mesma natureza;
• projetos, esboços e obras plásticas concernentes
à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e
ciência;
• adaptações, traduções e outras transformações de
obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
• os programas de computador (os programas de
computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta
lei que lhes sejam aplicáveis);
• as coletâneas ou compilações, antologias,
enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua
seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
intelectual.
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