terça-feira, 2 de dezembro de 2014

ÉTICA

Hoje não vou falar de Aromaterapia. Quero falar sobre ética e responsabilidade.
Diante de tantas notícias de procedimentos estéticos e até dito terapêuticos desastrosos que estamos vendo, com pessoas chegando a óbito; e também ao ver tantos “terapeutas”, que publicam currículos fantásticos, de “n” cursos, mas que por vezes se descobre que apenas fizeram um ou dois módulos apenas, que utilizam o nome de instituições onde participaram de palestras ou workshops e já se acham “formados” , resolví procurar algumas coisas sobre ética, responsabilidade e direito autoral e direito intelectual.
Antes de entrar nos textos propriamente ditos, deixo para reflexão individual o que significa a palavra terapeuta para cada um,  e a responsabilidade dessa profissão. Vemos tantos cursos fazendo formação  de terapeutas disso e daquilo, onde as matérias são dadas em duas ou três horas/aulas, de assuntos por vezes tão importantes e delicados como a saúde humana. A responsabilidade não é apenas de quem se forma, mas de quem ministra e mantém esse tipo de curso. Se queremos o reconhecimento dessa profissão, ocupação ou sei lá como se pode chamar essa atividade, precisamos antes de mais nada, tomar consciência de que não apenas um diploma nos capacita a tratar, ministrar ou aplicar qualquer técnica em outra pessoa. Precisamos estudar, estudar, estudar e estudar,  nos aprimorar, experenciar, ter certeza daquilo que fazemos. Precisamos treinar,  treinar, treinar,ouvir outras opiniões e só então aplicar em terceiros . Não fosse assim, médicos não fariam residência. Engenheiros não fariam estágios antes de assinar plantas, e tantos outros exemplos.....

O que é Ética Profissional:  ( http://www.significados.com.br/etica-profissional/)

Ética profissional é o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta.

Ética é uma palavra de origem grega (éthos), que significa propriedade do caráter. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo. Ser ético é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.

Ter ética profissional é o indivíduo cumprir com todas as atividades de sua profissão, seguindo os princípios determinados pela sociedade e pelo seu grupo de trabalho.

Cada profissão tem o seu próprio código de ética, que pode variar ligeiramente, graças a diferentes áreas de atuação. No entanto, há elementos da ética profissional que são universais e por isso aplicáveis a qualquer atividade profissional, como a honestidade, responsabilidade, competência, etc.

Direito autoral
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Símbolo do copyright "©" é usado para indicar que a obra preserva todos direitos do autor.
Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados, respectivamente, direitos morais e direitos patrimoniais.[carece de fontes]

De acordo com a Lei Federal do Brasil nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a melhor forma de evitar o plágio, ou seja, a chamada violação de direito autoral, quando algum pesquisador, wikipedista, estudante ou qualquer outro erudito se apropria de um texto de obra consultada é a paráfrase, sendo bastante útil para que não aconteçam situações que causem constrangimentos, além de ser a opção correta bastante útil para não copiar um trecho de texto que outra pessoa escreveu.

Ainda sobre direito autoral e direito intelectual:  (http://www.aloartista.com/conteudo.asp?id=116)
Direitos Autorais e Direitos Intelectuais

O que são

Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis. São concedidos aos criadores de obras intelectuais e compreendem os direitos de autor e os que lhe são conexos. Eles se inserem na área que algumas correntes doutrinárias, como a que nos filiamos,  chamam de Direitos Intelectuais, embora seja mais conhecida com o nome de Propriedade Intelectual.

Os Direitos Intelectuais cuidam das coisas intangíveis, como as inovações criadas pela mente. Sob essa área também estão os direitos sobre cultivares (variedade vegetal com característica criada e inédita), os de propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial e transferência de tecnologia) e os conhecimentos e expressões culturais tradicionais.

O que protegem

Os Direitos Autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e científicas, é regulado pela Lei nº 9.610/98 e tem sua política a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, estrutura da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (MinC). O registro da obra depende da natureza dela e não é obrigatório, uma vez que a obra está protegida desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos direitos autorais, estão os compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquitetos, escultores, pintores etc.

Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador, por exemplo, embora estejam sob a proteção do Direito Autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98 e sua política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O registro deve ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Importância

O Direitos Autorais estão sempre presentes no cotidiano de cada um de nós, pois eles regem as relações de criação, produção, distribuição, consumo e fruição dos bens culturais. Entramos em contato com obras protegidas pelos Direitos Autorais quando lemos jornais, revistas ou um livro, quando assistimos a filmes, ou simplesmente quando acessamos a internet.

Os Direitos Autorais integram as políticas públicas voltadas para a economia da cultura dos países modernos, sendo fundamentais para assegurar sua soberania e desenvolvimento.

MAIS INFORMAÇÕES

Obras Literárias e Artísticas

A lei que versa sobre direitos do autor no caso da proteção de obras literárias e artísticas é a no. 9610, de 19
de fevereiro de 1998. A instituição responsável pelo registro é a Biblioteca Nacional, definida na Lei n. 5988, de 14 de dezembro de 1973. Outras instituições nos estados podem, mediante convênio com a Biblioteca Nacional, se credenciar como escritórios de representação. No estado do Pará esse escritório encontra-se na Universidade Federal do Para, www.ufpa.br. Contudo, é importante esclarecer que de forma diferente do que acontece com a patente ou outros instrumentos de propriedade industrial, a proteção aos direitos que trata a lei independe de registro, sendo facultado ao autor registrar a sua obra em órgão descrito por lei (art. 18 e 19).

São obras intelectuais protegidas (art. 7o) as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

• textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
• conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
• obras dramáticas e dramático-musicais;
• obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
• composições musicais, tenham ou não letra;
• obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
• obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
• obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
• ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
• projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
• adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
• os programas de computador (os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta lei que lhes sejam aplicáveis);
• as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.


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